19/1958, de 30.12.1958
Número do Parecer
19/1958, de 30.12.1958
Data de Assinatura
30-12-1958
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
PROCESSO PENAL
PERITO
REMUNERAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PERITO
REMUNERAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Conclusões
Pelas remunerações e indemnizações a peritos que intervenham em processo penal que termine pela condenação do reu, e exclusivamente este o responsavel.
Por isso, e sem negar a sua justiça, não tem fundamento legal a pretensão dos peritos interessados de serem remunerados e indemnizados a expensas de qualquer cofre publico.
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Por isso, e sem negar a sua justiça, não tem fundamento legal a pretensão dos peritos interessados de serem remunerados e indemnizados a expensas de qualquer cofre publico.
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Legislação
CPP29 ART157 PAR3.
CCJ40 ART190 C NA REDACÇÃO DO DL 31668 DE 1941/11/22 ART2.
DL 35482 DE 1946/02/02 ART9.
CPC39 ART524.
CP886 ART188 ART189 ART304.
CCJ40 ART190 C NA REDACÇÃO DO DL 31668 DE 1941/11/22 ART2.
DL 35482 DE 1946/02/02 ART9.
CPC39 ART524.
CP886 ART188 ART189 ART304.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.