14/1958, de 10.04.1958
Número do Parecer
14/1958, de 10.04.1958
Data do Parecer
10-04-1958
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
DEPUTADO
SUBSÍDIO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA
ACUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS
DEPUTADO
SUBSÍDIO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA
ACUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS
Conclusões
A opção entre retribuição e subsidio, estabelecida no paragrafo 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n 37570, de 3 de Outubro de 1949, abrange os deputados que façam parte do pessoal dos organismos de coordenação economica.
Legislação
DL 26115 DE 1935/11/23 ART24.
DL 35770 DE 1949/11/03 ART3 PAR2.
DL 35770 DE 1949/11/03 ART3 PAR2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.