13/1958, de 10.04.1958
Número do Parecer
13/1958, de 10.04.1958
Data do Parecer
10-04-1958
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
DOENÇA INFECCIOSA
READMISSÃO
DOENÇA INFECCIOSA
READMISSÃO
Conclusões
1 - A readmissão ao serviço dos serventuarios tuberculosos que, estando em regime de subsidio de tratamento, se curarem, depende de decisão da Administração, de acordo com os interesses que lhe compete prosseguir, e não da vontade dos subsidiados;
2 - Aos serventuarios tuberculosos cumpre sujeitar-se aos exames medicos que em relação ao seu estado de saude e situação funcional forem necessarios as decisões da Administração previstas no Decreto-Lei n 40365.
2 - Aos serventuarios tuberculosos cumpre sujeitar-se aos exames medicos que em relação ao seu estado de saude e situação funcional forem necessarios as decisões da Administração previstas no Decreto-Lei n 40365.
Legislação
DL 39843 DE 1954/10/07 ART9.
DL 40365 DE 1955/10/29 ART19 PARUNICO.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART4 PAR2.
DL 40365 DE 1955/10/29 ART19 PARUNICO.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART4 PAR2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.