12/1958, de 30.12.1958

Número do Parecer
12/1958, de 30.12.1958
Data de Assinatura
30-12-1958
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
EXAME MEDICO FORENSE
DESPESA
COFRE GERAL DOS TRIBUNAIS
PERITO
EMOLUMENTOS
Conclusões
As despesas a que dão lugar os exames periciais medico-forenses (emolumentos a peritos e material utilizado pelos mesmos) ou não são da responsabilidade do Estado (hipotese geral), ou, nos casos especiais a que se refere o n 2 da alinea b) do artigo 190 do Codigo das Custas Judiciais, estão a cargo do Cofre Geral dos Tribunais; por uma razão ou por outra, afigura-se injustificada a dotação, no Orçamento Geral do Estado, de verba especialmente destinada a suportar despesas de exames medico-forenses, designadamente electroencefalograficos e radiograficos.
Legislação
CCJ40 ART190 N2 B NA REDACÇÃO DO DL 31688 DE 1941/11/22 E DL 35483 DE 1944/02/23 ART9 PAR1.
CCJ40 ART191 PARUNICO.
D 5023 DE 1918/11/29 ART8.
D 5654 DE 1919/05/10 ART1.
CPP29 ART181 PAR1 PAR5 ART182 ART157.
CPC39 ART645 PAR1 PAR2.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.
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