12/1958, de 30.12.1958
Número do Parecer
12/1958, de 30.12.1958
Data de Assinatura
30-12-1958
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
EXAME MEDICO FORENSE
DESPESA
COFRE GERAL DOS TRIBUNAIS
PERITO
EMOLUMENTOS
DESPESA
COFRE GERAL DOS TRIBUNAIS
PERITO
EMOLUMENTOS
Conclusões
As despesas a que dão lugar os exames periciais medico-forenses (emolumentos a peritos e material utilizado pelos mesmos) ou não são da responsabilidade do Estado (hipotese geral), ou, nos casos especiais a que se refere o n 2 da alinea b) do artigo 190 do Codigo das Custas Judiciais, estão a cargo do Cofre Geral dos Tribunais; por uma razão ou por outra, afigura-se injustificada a dotação, no Orçamento Geral do Estado, de verba especialmente destinada a suportar despesas de exames medico-forenses, designadamente electroencefalograficos e radiograficos.
Legislação
CCJ40 ART190 N2 B NA REDACÇÃO DO DL 31688 DE 1941/11/22 E DL 35483 DE 1944/02/23 ART9 PAR1.
CCJ40 ART191 PARUNICO.
D 5023 DE 1918/11/29 ART8.
D 5654 DE 1919/05/10 ART1.
CPP29 ART181 PAR1 PAR5 ART182 ART157.
CPC39 ART645 PAR1 PAR2.
CCJ40 ART191 PARUNICO.
D 5023 DE 1918/11/29 ART8.
D 5654 DE 1919/05/10 ART1.
CPP29 ART181 PAR1 PAR5 ART182 ART157.
CPC39 ART645 PAR1 PAR2.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.