9/1958, de 12.06.1958

Número do Parecer
9/1958, de 12.06.1958
Data do Parecer
12-06-1958
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
SUBDELEGADO DE SAÚDE
ESTÁGIO
TEMPO DE SERVIÇO
AVISO DE ABERTURA
Conclusões
Nestes termos se conclui não dever ser admitido ao concurso de habilitação, previsto pelo artigo 160 do Decreto-Lei n 35108, para os cargos de adjunto de delegado de saude e subdelegado de saude, o candidato que não completou, ate ao termo do prazo de admissão, o estagio sanitario exigido naquela disposição, e no regulamento do concurso.
Legislação
DL 35108 DE 1945/11/07 ART160.
Jurisprudência
AC STA DE 1945/07/06 IN COL AC PAG449.
AC STA DE 1948/04/16 IN COL AC PAG275.
AC STA DE 1944/04/21 IN COL AC PAG209.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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