4/1958, de 20.02.1958

Número do Parecer
4/1958, de 20.02.1958
Data do Parecer
20-02-1958
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO
Conclusões
1 - As decisões constitutivas das autoridades subalternas da Administração podem ser revogadas por elas ou pelos seus superiores hierarquicos, enquanto não estiverem esgotados os prazos para o respectivo recurso hierarquico necessario, por parte de todos os interessados com legitimidade para impugna-las;
2 - Podem, nestas condições, ser revogados os despachos da Direcção Geral dos Serviços Industriais proferidos nos termos dos artigos 24 e 25 do Decreto-Lei n 39634, de 5 de Maio de 1954, que autorizarem indevidamente fabricos sujeitos a condicionamento industrial;
3 - Não e punivel a execução deste fabrico feita anteriormente a revogação ou anulação da decisão que o tenha autorizado.
Legislação
CADM40 ART83.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART18.
D 39634 DE 1954/05/05 ART24 ART25 ART27.
Jurisprudência
AC STA DE 1940/04/26 IN COL AC PAG258.
Referências Complementares
DIR ADM * CONTENC ADM.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.