2/1957, de 17.01.1957

Número do Parecer
2/1957, de 17.01.1957
Data do Parecer
17-01-1957
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
NETO DE CARVALHO
Descritores
TRANSPORTE COLECTIVO
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
EMPRESA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Conclusões
1 - As empresas concessionarias do serviço publico de transportes colectivos por estrada apenas podem, nessa qualidade, requerer a declaração de utilidade publica de expropriações com vista a instalação de simples abrigos e citações indispensaveis a exploração do serviço;
2 - Por "estação", entende-se apenas o local destinado a venda de venda de bilhetes e despacho de bagagens ou mercadorias, com as pertinentes salas de espera para o publico;
3 - Não deve, consequentemente, ser declarada a utilidade publica da expropriação solicitada pela Empresa de Camionetes Piedense.
Legislação
L DE 1912/07/26 ART2 N4.
L 2008 DE 1945/09/07 BVII BXIII.
L 2030 DE 1948/06/22 ART1.
DL 17508 DE 1929/10/22 ART1 ART7.
D 37272 DE 1948/12/31 ART51 ART52 ART57 ART72 ART135 PAR2 PAR3 ART192.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * GARANT ADM * CONTENC ADM / CONT REF/COMP*****
* CONT ANJUR
DIR ECON * DIR TRANSP * DIR RODOV / DIR PROC CIV.
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