2/1957, de 17.01.1957
Número do Parecer
2/1957, de 17.01.1957
Data do Parecer
17-01-1957
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
NETO DE CARVALHO
Descritores
TRANSPORTE COLECTIVO
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
EMPRESA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
EMPRESA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Conclusões
1 - As empresas concessionarias do serviço publico de transportes colectivos por estrada apenas podem, nessa qualidade, requerer a declaração de utilidade publica de expropriações com vista a instalação de simples abrigos e citações indispensaveis a exploração do serviço;
2 - Por "estação", entende-se apenas o local destinado a venda de venda de bilhetes e despacho de bagagens ou mercadorias, com as pertinentes salas de espera para o publico;
3 - Não deve, consequentemente, ser declarada a utilidade publica da expropriação solicitada pela Empresa de Camionetes Piedense.
2 - Por "estação", entende-se apenas o local destinado a venda de venda de bilhetes e despacho de bagagens ou mercadorias, com as pertinentes salas de espera para o publico;
3 - Não deve, consequentemente, ser declarada a utilidade publica da expropriação solicitada pela Empresa de Camionetes Piedense.
Legislação
L DE 1912/07/26 ART2 N4.
L 2008 DE 1945/09/07 BVII BXIII.
L 2030 DE 1948/06/22 ART1.
DL 17508 DE 1929/10/22 ART1 ART7.
D 37272 DE 1948/12/31 ART51 ART52 ART57 ART72 ART135 PAR2 PAR3 ART192.
L 2008 DE 1945/09/07 BVII BXIII.
L 2030 DE 1948/06/22 ART1.
DL 17508 DE 1929/10/22 ART1 ART7.
D 37272 DE 1948/12/31 ART51 ART52 ART57 ART72 ART135 PAR2 PAR3 ART192.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * GARANT ADM * CONTENC ADM / CONT REF/COMP*****
* CONT ANJUR
DIR ECON * DIR TRANSP * DIR RODOV / DIR PROC CIV.
* CONT ANJUR
DIR ECON * DIR TRANSP * DIR RODOV / DIR PROC CIV.