61/1957, de 25.02.1959

Número do Parecer
61/1957, de 25.02.1959
Data do Parecer
25-02-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
ACUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS
NOMEAÇÃO
AGENTE PUTATIVO
FUNCIONÁRIO DE FACTO
QUADRO ULTRAMARINO
INTERINIDADE
Conclusões
1 - As nomeações interinas do requerente, militar reformado, ao abrigo da regra 3 paragrafo 1 do artigo 126 da Carta Organica do Imperio e do artigo 9 do Decreto-Lei n 34107, como medico de 1 e 2 classe do Quadro comum dos Serviços de Saude do Ultramar, não se encontram feridas de ilegalidade;
2 - Ao nomeado devem ser pagos os vencimentos respectivos, ressalvadas as restrições legais a que esta sujeito, como funcionario de direito;
3 - Ao requerente, como funcionario de facto, não podem ser pagas quaisquer importancias relativas ao exercicio da função de Delegado de Saude no Principe, a partir das datas em que as nomeações interinas caducaram, automaticamente, pela existencia de serventuario efectivo.
Legislação
DL 30945 DE 1940/12/07 ART7.
DL 34417 DE 1945/02/21 ART149 PARUNICO.
D 20050 DE 1931/07/10.
DL 19477 DE 1931/03/17.
D 40708 DE 1956/07/31 ART12 PAR5 ART79.
DL 37515 DE 1949/08/11 ART10.
EFU56 ART154 ART155.
DL 34107 DE 1944/11/13.
Referências Complementares
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