47/1957, de 08.08.1957
Número do Parecer
47/1957, de 08.08.1957
Data de Assinatura
08-08-1957
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
CAIXA DE PREVIDENCIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
CESSAÇÃO
REEMBOLSO
ADVOGADO
CONTRIBUIÇÃO
ADVOCACIA
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
CESSAÇÃO
REEMBOLSO
ADVOGADO
CONTRIBUIÇÃO
ADVOCACIA
Conclusões
1 - O subscritor da Caixa de Previdencia da Ordem dos Advogados investido em funções publicas incompativeis com o exercicio da advocacia em Portugal continental e ilhas adjacentes, e que por esse motivo seja cancelada a sua inscrição, tem direito a resgate das contribuições pagas a Caixa, nos termos dos artigos 14, paragrafo unico e 18 do respectivo regulamento;
2 - O cancelamento de inscrição na Caixa por virtude cessação do exercicio da advocacia em Portugal e ilhas adjacentes, não determinada pela investidura em lugar publico incompativel com o exercicio da advocacia naquela area nem por invalidez sem direito a pensão, não confere direito ao reembolso das contribuições respeitantes ao subsidio nornal.
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2 - O cancelamento de inscrição na Caixa por virtude cessação do exercicio da advocacia em Portugal e ilhas adjacentes, não determinada pela investidura em lugar publico incompativel com o exercicio da advocacia naquela area nem por invalidez sem direito a pensão, não confere direito ao reembolso das contribuições respeitantes ao subsidio nornal.
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Legislação
PORT 13872 DE 1952/03/08 ART14 ART18.
Referências Complementares
DIR SEG SOC.