47/1957, de 08.08.1957

Número do Parecer
47/1957, de 08.08.1957
Data de Assinatura
08-08-1957
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
CAIXA DE PREVIDENCIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
CESSAÇÃO
REEMBOLSO
ADVOGADO
CONTRIBUIÇÃO
ADVOCACIA
Conclusões
1 - O subscritor da Caixa de Previdencia da Ordem dos Advogados investido em funções publicas incompativeis com o exercicio da advocacia em Portugal continental e ilhas adjacentes, e que por esse motivo seja cancelada a sua inscrição, tem direito a resgate das contribuições pagas a Caixa, nos termos dos artigos 14, paragrafo unico e 18 do respectivo regulamento;
2 - O cancelamento de inscrição na Caixa por virtude cessação do exercicio da advocacia em Portugal e ilhas adjacentes, não determinada pela investidura em lugar publico incompativel com o exercicio da advocacia naquela area nem por invalidez sem direito a pensão, não confere direito ao reembolso das contribuições respeitantes ao subsidio nornal.
###
Legislação
PORT 13872 DE 1952/03/08 ART14 ART18.
Referências Complementares
DIR SEG SOC.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.