42/1957, de 11.07.1957

Número do Parecer
42/1957, de 11.07.1957
Data do Parecer
11-07-1957
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
APOSENTAÇÃO
PENSÃO PROVISÓRIA
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO ULTRAMARINO
VENCIMENTO
DESLIGAMENTO DE SERVIÇO
Conclusões
Os funcionarios declarados temporariamente incapazes, ao abrigo do artigo 249 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, que forem a seguir considerados pela Junta Medica absolutamente inaptos para o serviço, não podem auferir quaisquer vencimentos em consequencia do ultimo parecer daquela Junta, adquirindo o direito a pensão provisoria de aposentação so a partir da publicação da portaria de desligação do serviço, de harmonia com o prescrito no corpo do artigo 444 do mencionado Estatuto.
Legislação
EFU66 ART248 ART249 ART256 ART444.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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