35/1957, de 11.07.1957
Número do Parecer
35/1957, de 11.07.1957
Data do Parecer
11-07-1957
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
JUNTA DO CRÉDITO PÚBLICO
CHEFE DE REPARTIÇÃO
PROVIMENTO
PODER DISCRICIONÁRIO
CHEFE DE REPARTIÇÃO
PROVIMENTO
PODER DISCRICIONÁRIO
Conclusões
1 - O orgão directivo da Junta do Credito Publico mantem-se constituido e pode funcionar ainda que falte um dos seus membros, designadamente o presidente;
2 - A escolha do chefe de secção a promover a categoria de chefe de repartição do quadro unico da Junta, constitui poder discricionario do orgão directivo desta instituição.
E, por isso, este corpo consultivo de parecer que o recurso não merece provimento.
2 - A escolha do chefe de secção a promover a categoria de chefe de repartição do quadro unico da Junta, constitui poder discricionario do orgão directivo desta instituição.
E, por isso, este corpo consultivo de parecer que o recurso não merece provimento.
Legislação
L 1933 DE 1936/02/13 ART2 ART5 ART6.
D 31090 DE 1940/12/30 ART1 ART7 ART9 ART12 ART30 ART147 ART148.
D 13949 DE 1927/07/16 ART6.
D 31090 DE 1940/12/30 ART1 ART7 ART9 ART12 ART30 ART147 ART148.
D 13949 DE 1927/07/16 ART6.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * GARANT ADM.