31/1957, de 11.07.1957
Número do Parecer
31/1957, de 11.07.1957
Data do Parecer
11-07-1957
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
PRÉDIO
DEMOLIÇÃO
BENEFICIAÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
COMPETÊNCIA
CÂMARA MUNICIPAL
DEMOLIÇÃO
BENEFICIAÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
COMPETÊNCIA
CÂMARA MUNICIPAL
Conclusões
1 - As camaras municipais podem ordenar a beneficiação ou demolição imediata dos predios que ameacem ruina ou ofereçam perigo para a saude publica;
2 - Não podem, todavia, ordenar essa beneficiação quando as respectivas obras colidam com plano de urbanização devidamente aprovado que exija a demolição dos mesmos predios;
3 - Mas podem, neste caso, ordenar a demolição se a urgencia do fim desta não se compadecer com a demora da execução do plano de urbanização, precedida das necessarias expropriações;
4 - O presidente da Camara Municipal do Porto pode, nos mesmos termos, ordenar a demolição dos predios naquelas condições, embora incluidos em zonas de demolição, mas so pode ordenar as obras de beneficiação quanto a predios não incluidos nestas zonas.
2 - Não podem, todavia, ordenar essa beneficiação quando as respectivas obras colidam com plano de urbanização devidamente aprovado que exija a demolição dos mesmos predios;
3 - Mas podem, neste caso, ordenar a demolição se a urgencia do fim desta não se compadecer com a demora da execução do plano de urbanização, precedida das necessarias expropriações;
4 - O presidente da Camara Municipal do Porto pode, nos mesmos termos, ordenar a demolição dos predios naquelas condições, embora incluidos em zonas de demolição, mas so pode ordenar as obras de beneficiação quanto a predios não incluidos nestas zonas.
Legislação
RGEU51 ART3 ART10 ART166.
DL 40616 DE 1956/05/28 ART2 ART10.
CADM40 ART51 N18 ART51 N20 ART102.
L 2030 DE 1948/06/22 ART16.
DL 40616 DE 1956/05/28 ART2 ART10.
CADM40 ART51 N18 ART51 N20 ART102.
L 2030 DE 1948/06/22 ART16.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR URB.