31/1957, de 11.07.1957

Número do Parecer
31/1957, de 11.07.1957
Data do Parecer
11-07-1957
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
PRÉDIO
DEMOLIÇÃO
BENEFICIAÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
COMPETÊNCIA
CÂMARA MUNICIPAL
Conclusões
1 - As camaras municipais podem ordenar a beneficiação ou demolição imediata dos predios que ameacem ruina ou ofereçam perigo para a saude publica;
2 - Não podem, todavia, ordenar essa beneficiação quando as respectivas obras colidam com plano de urbanização devidamente aprovado que exija a demolição dos mesmos predios;
3 - Mas podem, neste caso, ordenar a demolição se a urgencia do fim desta não se compadecer com a demora da execução do plano de urbanização, precedida das necessarias expropriações;
4 - O presidente da Camara Municipal do Porto pode, nos mesmos termos, ordenar a demolição dos predios naquelas condições, embora incluidos em zonas de demolição, mas so pode ordenar as obras de beneficiação quanto a predios não incluidos nestas zonas.
Legislação
RGEU51 ART3 ART10 ART166.
DL 40616 DE 1956/05/28 ART2 ART10.
CADM40 ART51 N18 ART51 N20 ART102.
L 2030 DE 1948/06/22 ART16.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR URB.
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