27/1957, de 27.05.1957
Número do Parecer
27/1957, de 27.05.1957
Data de Assinatura
27-05-1957
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
PROCESSO DE SEGURANÇA
DEFESA DO ARGUIDO
DEFENSOR OFICIOSO
MEDIDA DE SEGURANÇA
DEFESA DO ARGUIDO
DEFENSOR OFICIOSO
MEDIDA DE SEGURANÇA
Conclusões
a) O preceituado no artigo 30 do Decreto n 34553, nem representa o cerceamento das garantias de defesa dos arguidos, nem pode, por qualquer forma, considerar-se desprestigiante para a Ordem dos Advogados; o seu objectivo e assegurar condições de defesa tecnicamente especializada em processo de segurança; b) Afigura-se, no entanto, duvidoso que alguma vez tenha constituido instrumento adequado a realização daquele fim; c) De resto se, como parece, a Associação do Patronato das Prisões deve considerar-se extinta, o referido preceito e actualmente inaplicavel.
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Legislação
D 34553 DE 1945/04/30 ART30.
DL 40550 DE 1956/03/12 ART9.
DL 37443 DE 1949/06/13 ART22.
D 21175 DE 1932/04/28 ART3 ART5.
DL 40876 DE 1956/11/24 ART39.
CPP29 ART24.
EJ44 ART661 ART532.
DL 40550 DE 1956/03/12 ART9.
DL 37443 DE 1949/06/13 ART22.
D 21175 DE 1932/04/28 ART3 ART5.
DL 40876 DE 1956/11/24 ART39.
CPP29 ART24.
EJ44 ART661 ART532.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.