25/1957, de 09.05.1957
Número do Parecer
25/1957, de 09.05.1957
Data do Parecer
09-05-1957
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
JOSE OSORIO
Descritores
ACÇÃO EXECUTIVA
PENHORA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA
PENHORA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA
Conclusões
1- Não podem ser penhorados bens dos organismos de coordenação economica afectados ou aplicados a fins de utilidade publica, salvo quando objecto de privilegio ou hipoteca e pela divida com estas garantias;
2- Não podem ser penhorados os bens disfrutados por esses organismos, mesmo quando não afectados ou aplicados aqueles fins, se pertencerem directamente ao Estado e estiverem apenas na administração ou fruição dos mesmos organismos;
3- Os bens atribuidos em propriedade aos organismos e que não estejam afectados ou aplicados a fins de utilidade publica deverão estar isentos de penhora, como os bens que pertencem directamente ao Estado;
4- A impenhorabilidade dos bens não importa a ilegalidade da instauração da execução, mas apenas impossibilidade do seu prosseguimento apos o momento em que a penhora devia ter lugar.
2- Não podem ser penhorados os bens disfrutados por esses organismos, mesmo quando não afectados ou aplicados aqueles fins, se pertencerem directamente ao Estado e estiverem apenas na administração ou fruição dos mesmos organismos;
3- Os bens atribuidos em propriedade aos organismos e que não estejam afectados ou aplicados a fins de utilidade publica deverão estar isentos de penhora, como os bens que pertencem directamente ao Estado;
4- A impenhorabilidade dos bens não importa a ilegalidade da instauração da execução, mas apenas impossibilidade do seu prosseguimento apos o momento em que a penhora devia ter lugar.
Legislação
DL 29049 DE 1938/10/10.
CPC39 ART822 ART284 ART813.
CONST33 ART5 ART6 ART16 ART20 ART31.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART1 ART2.
DL 29110 DE 1938/11/12.
L 2086 DE 1956/08/22.
DL 38008 DE 1950/10/23.
DL 27702 DE 1937/05/15.
DL 31156 DE 1941/03/03 ART1 PAR1.
CPC39 ART822 ART284 ART813.
CONST33 ART5 ART6 ART16 ART20 ART31.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART1 ART2.
DL 29110 DE 1938/11/12.
L 2086 DE 1956/08/22.
DL 38008 DE 1950/10/23.
DL 27702 DE 1937/05/15.
DL 31156 DE 1941/03/03 ART1 PAR1.
Referências Complementares
DIR PROC CIV.