13/1957, de 28.03.1957

Número do Parecer
13/1957, de 28.03.1957
Data do Parecer
28-03-1957
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
CONCESSÃO MINEIRA
CONCESSIONÁRIO
ÁGUAS PÚBLICAS
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
Conclusões
1 - O concessionario de mina que, por virtude da exploração desta, alterar ou fizer diminuir as aguas de fontes ou reservatorios destinadas a uso publico, sera obrigado a repor as coisas no estado anterior; e, não sendo isso possivel, tera de fornecer para o mesmo uso, em local apropriado, agua equivalente aquela de que o publico ficou ficou privado.
Legislação
CONST33 ART49 N1.
CCIV867 ART451 ART2170 ART2288 ART2315 ART2364 ART2392ART2393.
DL 34021 DE 1944/10/11 ART1 ART2.
L 677 DE 1917/04/13.
D 5787 IIII DE 1919/05/10 ART99 ART100 ART101 ART102 ART109.
D 18713 DE 1930/08/01 ART26 ART30 N6 D ART57 N5 N6 N9 N10 N11.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV * DIR REAIS*****
CCIV RFA PAR249 PAR258.
CCIV II ART2058.
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