1/1957, de 31.01.1957
Número do Parecer
1/1957, de 31.01.1957
Data do Parecer
31-01-1957
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Presidência
Relator
NETO DE CARVALHO
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE REFORMA
SUSPENSÃO
DIREITOS POLÍTICOS
DEMISSÃO
CONDENAÇÃO
MILITAR NA RESERVA
PERDA
EFEITO DA PENA
PENA ACESSÓRIA
PENSÃO
PENSÃO DE REFORMA
SUSPENSÃO
DIREITOS POLÍTICOS
DEMISSÃO
CONDENAÇÃO
MILITAR NA RESERVA
PERDA
EFEITO DA PENA
PENA ACESSÓRIA
PENSÃO
Conclusões
1 - A perda da pensão a que se refere o artigo 10 do Decreto-Lei n 28404 e definitiva quando a condenação nas penas ai enumeradas implicar a demissão para os militares no activo; a perda da pensão deve circunscrever-se ao tempo correspondente a suspensão, quando a condenação nessa pena significar, para os militares no activo, apenas suspensão do exercicio de funções;
2 - Os militares na situação de reserva, de reforma ou de separado do serviço, quando condenados em pena de suspensão temporaria de direitos politicos, por crime contra a segurança do Estado, perdem o direito a respectiva pensão apenas pelo tempo correspondente a suspensão, mesmo que a condenação abranja tambem prisão correccional.
2 - Os militares na situação de reserva, de reforma ou de separado do serviço, quando condenados em pena de suspensão temporaria de direitos politicos, por crime contra a segurança do Estado, perdem o direito a respectiva pensão apenas pelo tempo correspondente a suspensão, mesmo que a condenação abranja tambem prisão correccional.
Legislação
CP886 ART76 N1 N2 ART77 ART78.
CADM40 ART570.
EDF43 ART15.
DL 16669 DE 1929/03/27 ART40.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART10 ART25 ART63 ART66.
DL 40708 DE 1956/07/31 ART361 ART452.
CADM40 ART570.
EDF43 ART15.
DL 16669 DE 1929/03/27 ART40.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART10 ART25 ART63 ART66.
DL 40708 DE 1956/07/31 ART361 ART452.
Jurisprudência
AC STA DE 1952/12/16 IN DG IIS DE 1956/10/23.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC * PENSÕES * CONT REF/COMP*****
* CONT ANJUR
GARANT ADM * CONTENC ADM / DIR MIL * DISC MIL * JUST MIL / DIR CRIM.
* CONT ANJUR
GARANT ADM * CONTENC ADM / DIR MIL * DISC MIL * JUST MIL / DIR CRIM.