112/1956, de 04.01.1957

Número do Parecer
112/1956, de 04.01.1957
Data do Parecer
04-01-1957
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Relator
JOSE OSORIO
Descritores
EMPRESTIMO EXTERNO
AUTORIZAÇÃO
GOVERNO
Conclusões
Nestas condições a Procuradoria Geral da Republica emite o parecer de que pode ser passado o certificado exigido pelo n 9, alinea b) do acordo inicialmente referido atestando estarem cumpridas as disposições constitucionais, designadamente o artigo 91 n 5 e 109 n 2 da Constituição Politica da Republica Portuguesa, respeitantes a autorização do emprestimo a contrair pelo Governo Portugues e achar-se a nota promissoria consequente daquele acordo, em termos de constituir titulo valido e vinculante da divida e obrigação do Estado Portugues.
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Legislação
CONST33 ART67 ART91 ART93 ART109 ART123.
DL 37792 DE 1950/03/24.
DL 39139 DE 1953/03/19.
DL 40752 DE 1956/09/04 ART3 ART91 N5.
Referências Complementares
DIR CONST / DIR FINANC.
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