110/1956, de 14.03.1957
Número do Parecer
110/1956, de 14.03.1957
Data do Parecer
14-03-1957
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Comunicações
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
SEGREDO DE CORRESPONDÊNCIA
SEGREDO PROFISSIONAL
ASSUNTO CONFIDENCIAL
CTT
INFORMAÇÃO
TRIBUNAL
SEGREDO PROFISSIONAL
ASSUNTO CONFIDENCIAL
CTT
INFORMAÇÃO
TRIBUNAL
Conclusões
1- Os assuntos declarados confidenciais pelo artigo 43 do Decreto n 5786 so podem ser revelados pela Administração Geral dos Correios e entidades com competencia criminal, não sendo este o caso das Comissões de Assistencia Judiciaria;
2- Um pedido de informação sobre as quantias dispendidas por determinado assinante de telefone em taxas de conversação telefonica, não envolve, porem, segredo profissional em sentido proprio; nem parece que os interesses exclusivos dos CTT exijam sigilo a tal respeito;
3- Mas compete ao Ministro das Comunicações apreciar, em concreto, quando se verificam as condições que, segundo a lei, conferem natureza de confidencial a assuntos relativos aos serviços dos CTT e, em conformidade, deferir ou indeferir o pedido de informação feito por uma Comissão de Assistencia Judiciaria.
2- Um pedido de informação sobre as quantias dispendidas por determinado assinante de telefone em taxas de conversação telefonica, não envolve, porem, segredo profissional em sentido proprio; nem parece que os interesses exclusivos dos CTT exijam sigilo a tal respeito;
3- Mas compete ao Ministro das Comunicações apreciar, em concreto, quando se verificam as condições que, segundo a lei, conferem natureza de confidencial a assuntos relativos aos serviços dos CTT e, em conformidade, deferir ou indeferir o pedido de informação feito por uma Comissão de Assistencia Judiciaria.
Legislação
CONST33 ART8 N6.
CCIV867 ART671 N4.
CP886 ART461.
CPP29 ART210.
CPC39 ART324 ART624.
DL 23961 DE 1934/06/04 ART5.
D 5786 DE 1919/05/10 ART41 ART43 ART44.
CCIV867 ART671 N4.
CP886 ART461.
CPP29 ART210.
CPC39 ART324 ART624.
DL 23961 DE 1934/06/04 ART5.
D 5786 DE 1919/05/10 ART41 ART43 ART44.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR PROC CIV / DIR PROC PENAL.