110/1956, de 14.03.1957

Número do Parecer
110/1956, de 14.03.1957
Data do Parecer
14-03-1957
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Comunicações
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
SEGREDO DE CORRESPONDÊNCIA
SEGREDO PROFISSIONAL
ASSUNTO CONFIDENCIAL
CTT
INFORMAÇÃO
TRIBUNAL
Conclusões
1- Os assuntos declarados confidenciais pelo artigo 43 do Decreto n 5786 so podem ser revelados pela Administração Geral dos Correios e entidades com competencia criminal, não sendo este o caso das Comissões de Assistencia Judiciaria;
2- Um pedido de informação sobre as quantias dispendidas por determinado assinante de telefone em taxas de conversação telefonica, não envolve, porem, segredo profissional em sentido proprio; nem parece que os interesses exclusivos dos CTT exijam sigilo a tal respeito;
3- Mas compete ao Ministro das Comunicações apreciar, em concreto, quando se verificam as condições que, segundo a lei, conferem natureza de confidencial a assuntos relativos aos serviços dos CTT e, em conformidade, deferir ou indeferir o pedido de informação feito por uma Comissão de Assistencia Judiciaria.
Legislação
CONST33 ART8 N6.
CCIV867 ART671 N4.
CP886 ART461.
CPP29 ART210.
CPC39 ART324 ART624.
DL 23961 DE 1934/06/04 ART5.
D 5786 DE 1919/05/10 ART41 ART43 ART44.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR PROC CIV / DIR PROC PENAL.
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