101/1956, de 31.01.1957

Número do Parecer
101/1956, de 31.01.1957
Data do Parecer
31-01-1957
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO FISCAL
INCOMPATIBILIDADE
SUBSTITUIÇÃO
MEMBRO
Conclusões
1 - O presidente de uma comissão de avaliação para efeitos de inquilinato que seja ao mesmo tempo vice presidente da camara municipal arrendataria do predio a avaliar, pode intervir nos actos de avaliação desse predio desde que não exerça, por substituição ou por delegação de poderes, função de presidente do corpo administrativo;
2 - Verificado esse exercicio e a consequente incompatibilidade, deve solicitar-se a Sua Excelencia o Ministro da Justiça, por intermedio da Direcção Geral da Justiça, a nomeação de pessoa idonea para, como juiz de paz, poder presidir aquela avaliação.
###
Legislação
CPC39 ART127 N1 ART588 N9 ART624 N2 N3.
CCP ART30 ART158 PAR2 PAR3 ART159 PARUNICO.
CADM896 ART36 ART81 ART83 PAR4.
EJ44 ART22 PAR1.
D 37021 DE 1948/08/21 ART5 ART8.
D 37784 DE 1950/03/14 ART1.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR REAIS.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.