100/1956, de 22.12.1956
Número do Parecer
100/1956, de 22.12.1956
Data do Parecer
22-12-1956
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
PLANTIO DA VINHA
LICENÇA
COMPROPRIETÁRIO
LICENÇA
COMPROPRIETÁRIO
Conclusões
1 - A um comproprietario não e licito requerer em nome proprio licença para plantar vinha no predio comum;
2 - So a unanimidade dos comproprietarios pode requerer essa licença, em beneficio comum;
3 - Não lhes pode ser autorizada a plantação de mais que o total de vinte milheiros permitido ao proprietario singular;
4 - A parte proporcional de cada comproprietario na plantação comum, juntamente com o numero de pes de vinha que lhe sejam atribuidos para outro predio, não podera exceder aquele limite de vinte milheiros.
2 - So a unanimidade dos comproprietarios pode requerer essa licença, em beneficio comum;
3 - Não lhes pode ser autorizada a plantação de mais que o total de vinte milheiros permitido ao proprietario singular;
4 - A parte proporcional de cada comproprietario na plantação comum, juntamente com o numero de pes de vinha que lhe sejam atribuidos para outro predio, não podera exceder aquele limite de vinte milheiros.
Legislação
CCIV867 ART2175 ART2176 ART2179 ART2180 ART2183 ART2185.
DL 27285 DE 1936/11/24 ART1 N3.
DL 33544 DE 1944/02/21 ART6 N1 N2 B.
DL 38525 DE 1951/08/23 ART4 B.
DL 40037 DE 1955/01/18 ART1.
DL 27285 DE 1936/11/24 ART1 N3.
DL 33544 DE 1944/02/21 ART6 N1 N2 B.
DL 38525 DE 1951/08/23 ART4 B.
DL 40037 DE 1955/01/18 ART1.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR AGR / DIR CIV * DIR REAIS.