95/1956, de 31.01.1957

Número do Parecer
95/1956, de 31.01.1957
Data do Parecer
31-01-1957
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Exército
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
VENDA
COISA MÓVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO PÚBLICO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Conclusões
1 - A venda de sucata de metal disponivel feita por um serviço do Estado a um particular não constitui um contrato administrativo, encontrando-se a sua disciplina no direito civil ou no comercial;
2 - A falta de idoneidade moral do comprador, revelada por factos estranhos ao cumprimento das obrigações contratuais, so pode ter relevancia juridica não penal quando se prove que ele pretendeu, atraves de compra efectuada, prosseguir a realização de um facto criminoso ou reprovado;
3 - Quando se faça prova dessa circunstancia, a Administração não e obrigada a cumprir o que houver prometido, nem a restituir o que houver recebido, e podera exigir o que houver prestado;
4 - No caso de aquela inidoneidade moral respeitar ao proprio cumprimento das obrigações derivadas do contrato, a Administração pode considerar-se desobrigada ou proceder nos termos facultados no artigo 676 do Codigo Civil, conforme da sua parte não tenha ainda havido ou se tenha ja verificado o cumprimento, e o contrato tiver caracter civil; se, porem, for comercial, podera a Administração depositar nos termos de direito o metal vendido, ou faze-lo revender;
5 - A manifesta carencia de elementos de facto não permite neste momento indicar a solução juridicamente mais aconselhavel para o caso concreto posto na consulta, sendo de esperar que o julgamento do processo crime pendente contra o comprador esclareça devidamente as circunstancias necessarias para uma orientação definitiva.
Legislação
CCIV867 ART10 ART692 ART702 ART705 ART706 ART708 ART709 ART1364 ART1544 ART1568 ART1572 ART1586.
CADM36 ART695 PARUNICO.
CADM40 ART815 PAR2.
CP886 ART75.
CPP29 ART153 ART378.
CCOM888 ART463 ART474.
DL 23465 DE 1934/01/18 ART1.
DL 23931 DE 1934/05/31 ARTUNICO.
Jurisprudência
AC STA DE 1937/11/26 IN DIR ANO70 PAG18.
Referências Complementares
DIR ADM * GARANT ADM * CONTENC ADM / DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.
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