91/1956, de 26.01.1957
Número do Parecer
91/1956, de 26.01.1957
Data de Assinatura
26-01-1957
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
CAIXA DE PREVIDENCIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
INSCRIÇÃO
SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO
LIMITE DE IDADE
INSCRIÇÃO
SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO
LIMITE DE IDADE
Conclusões
Não tem direito a ser subscritor da Caixa de Previdencia da Ordem dos Advogados o advogado que, a data da constituição da Caixa, contasse mais de 50 anos de idade e que, encontrando-se desde data anterior aquela com suspensão da inscrição na Ordem dos Advogados, tenha sido reinscrito nesta Ordem em 1956.
Legislação
DL 36550 DE 1947/10/22.
PORT 13872 DE 1952/03/08 ART5 ART73.
PORT 13872 DE 1952/03/08 ART5 ART73.
Referências Complementares
DIR ADM.