91/1956, de 26.01.1957

Número do Parecer
91/1956, de 26.01.1957
Data de Assinatura
26-01-1957
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
CAIXA DE PREVIDENCIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
INSCRIÇÃO
SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO
LIMITE DE IDADE
Conclusões
Não tem direito a ser subscritor da Caixa de Previdencia da Ordem dos Advogados o advogado que, a data da constituição da Caixa, contasse mais de 50 anos de idade e que, encontrando-se desde data anterior aquela com suspensão da inscrição na Ordem dos Advogados, tenha sido reinscrito nesta Ordem em 1956.
Legislação
DL 36550 DE 1947/10/22.
PORT 13872 DE 1952/03/08 ART5 ART73.
Referências Complementares
DIR ADM.
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