89/1956, de 14.03.1957

Número do Parecer
89/1956, de 14.03.1957
Data do Parecer
14-03-1957
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
IMPOSTO ESPECIAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Conclusões
1 - O imposto de natureza especial de 10% sobre os juros e dividendos, que por força do artigo 2 da Carta de Lei de 9 de Maio de 1872 era devido pela Companhia Geral de Credito Predial Portugues, deixou de existir com a revogação desse preceito pelo artigo 5 do Decreto de 28/6/1894 e tabela anexa;
2 - A partir dessa revogação a mesma Companhia ficou legalmente sujeita a contribuição industrial.
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Legislação
L 1863/07/13 ART13.
L 1872/05/09 ART1 ART2 ART4.
D 1894/06/28 ART5.
D 16731 DE 1929/04/13 ART29 N5 N7.
Referências Complementares
DIR FISC.
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