86/1956, de 18.10.1956
Número do Parecer
86/1956, de 18.10.1956
Data do Parecer
18-10-1956
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
DÍVIDA
CORPO ADMINISTRATIVO
EXECUÇÃO FISCAL
COBRANÇA
BENS
BALDIOS
PENHORA
CORPO ADMINISTRATIVO
EXECUÇÃO FISCAL
COBRANÇA
BENS
BALDIOS
PENHORA
Conclusões
A ineficacia das diligencias promovidas nos termos do artigo 45 paragrafo 5 do Codigo das Execuções Fiscais, para cobrança administrativa da quantia exequenda, não obsta ao prosseguimento da execução fiscal contra o corpo administrativo devedor e a penhora em bens que o artigo 822 do Codigo de Processo Civil considera susceptiveis de apreensão.
Legislação
CPC39 ART822 N1 N2.
CADM40.
CADM40.
Referências Complementares
DIR PROC CIV / DIR FISC.