86/1956, de 18.10.1956

Número do Parecer
86/1956, de 18.10.1956
Data do Parecer
18-10-1956
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
DÍVIDA
CORPO ADMINISTRATIVO
EXECUÇÃO FISCAL
COBRANÇA
BENS
BALDIOS
PENHORA
Conclusões
A ineficacia das diligencias promovidas nos termos do artigo 45 paragrafo 5 do Codigo das Execuções Fiscais, para cobrança administrativa da quantia exequenda, não obsta ao prosseguimento da execução fiscal contra o corpo administrativo devedor e a penhora em bens que o artigo 822 do Codigo de Processo Civil considera susceptiveis de apreensão.
Legislação
CPC39 ART822 N1 N2.
CADM40.
Referências Complementares
DIR PROC CIV / DIR FISC.
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