77/1956, de 12.10.1956

Número do Parecer
77/1956, de 12.10.1956
Data de Assinatura
12-10-1956
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
DIREITO AO ARRENDAMENTO
RESCISÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
Conclusões
1 - A lei portuguesa não parece oferecer viabilidade a expropriação dos direitos de arrendamento, independentemente do predio a que se refiram;
2 - A rescisão dos contratos de arrendamento, por motivo de utilidade publica, obtem-se, fora do caso previsto no artigo 8 da Lei n 2081, por efeito da expropriação do predio a que respeitem; e a possibilidade de fixação consensual do valor da indemnização devida ao proprietario não e prejudicada pela falta de acordo dos arrendatarios.
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Legislação
L 2030 DE 1948/06/22 ART1.
L 2073 DE 1954/12/23 ART7 PARUNICO ART17.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.
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