74/1956, de 22.12.1956

Número do Parecer
74/1956, de 22.12.1956
Data do Parecer
22-12-1956
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
PROCESSO PENAL
REVISÃO DE SENTENÇA
POLÍCIA JUDICIÁRIA
SENTENÇA CRIMINAL
COMPETÊNCIA
PROVA
FACTO NOVO
Conclusões
1 - A actuação da Policia Judiciaria prevista no artigo 19 do Decreto-Lei n 35042 constitui acto de investigação, preparatorio do pedido de revisão de sentença penal com base no artigo 677 n 4 do Codigo de Processo Penal;
2 - A competencia da Policia Judiciaria para tal efeito, sempre condicionada por autorização do Ministro da Justiça, pode exercer-se, quando a especial natureza do delito a que se refira a investigação a não afasta, qualquer que seja a comarca onde o processo for julgado e a entidade que o instruiu.
Legislação
CPP29 ART673.
DL 35042 DE 1945/10/20 ART19.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.
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