69/1956, de 31.10.1956

Número do Parecer
69/1956, de 31.10.1956
Data do Parecer
31-10-1956
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
FUNDO DE FOMENTO NACIONAL
EMPRÉSTIMO
JUROS
ENERGIA ELÉCTRICA
Conclusões
Nos emprestimos concedidos para o estabelecimento das linhas de transporte e grande distribuição de energia electrica, os juros vencidos no periodo de diferimento são apenas contabilizados, e sobre eles não podem incidir novos juros quer nesse periodo quer no de amortização.
Legislação
L 2002 DE 1944/12/26 BIX.
DL 39480 DE 1953/12/24 ART5 N3.
L 2058 DE 1952/12/29 BVI N2.
CCIV867 ART1642.
Referências Complementares
DIR ADM.
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