68/1956, de 15.11.1956
Número do Parecer
68/1956, de 15.11.1956
Data do Parecer
15-11-1956
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
PENSÃO DE REFORMA
REFORMA
PENSIONISTA
CÕNJUGE
INCAPAZ
REPRESENTAÇÃO
REFORMA
PENSIONISTA
CÕNJUGE
INCAPAZ
REPRESENTAÇÃO
Conclusões
A pensão devida a reformado que se encontre notoriamente demente, pode ser validamente percebida pelo conjuge do incapacitado, em representação legal deste.
Legislação
CCIV867 ART1116 ART1117 ART1189 ART1190.
DL 27251 DE 1936/11/24 ART1.
DL 27251 DE 1936/11/24 ART1.
Jurisprudência
AC STJ DE 1952/11/18 IN BMJ N34 PAG403.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES / DIR CIV.