48/1956, de 12.07.1956
Número do Parecer
48/1956, de 12.07.1956
Data do Parecer
12-07-1956
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Comunicações
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
TRANSPORTE COLECTIVO
INSTALAÇÃO ELÉCTRICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
COMPETÊNCIA
INQUÉRITO
TRANSPORTE COLECTIVO
INSTALAÇÃO ELÉCTRICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
COMPETÊNCIA
INQUÉRITO
Conclusões
1 - As instalações electricas para tracção a utilizar por transportes colectivos em redes compreendidas na area de municipios federados, por estes exploradas ou concedidas, são objecto de declaração de utilidade publica pelo Governo, nos termos dos artigos 13 e 14 do decreto n 14772;
2 - E das atribuições da Direcção Geral dos Serviços Electricos proceder ao inquerito administrativo necessario ao reconhecimento da utilidade publica de tais instalações, devendo o respectivo requerimento ser apresentado ao Ministro da Economia.
2 - E das atribuições da Direcção Geral dos Serviços Electricos proceder ao inquerito administrativo necessario ao reconhecimento da utilidade publica de tais instalações, devendo o respectivo requerimento ser apresentado ao Ministro da Economia.
Legislação
L 88 DE 1913/08/07 ART94 N19.
D 13350 DE 1927/03/28 ART14.
D 13913 DE 1927/07/08.
D 14772 DE 1927/12/18 ART1 ART12 ART13 ART14.
D 14828 DE 1928/01/05 ART27 ART28 ART30.
D 14829 DE 1928/01/05 ART16 PARUNICO.
DL 26852 DE 1936/07/30.
CADM40 ART188 PAR1 ART190 N1 N7 ART191 PARUNICO ART164 N7.
DL 31413 DE 1941/07/23.
DL 33456 DE 1944/02/23 ART3.
D 32468 DE 1948/12/05 ART1.
DL 38144 DE 1950/12/30 ART1.
D 13350 DE 1927/03/28 ART14.
D 13913 DE 1927/07/08.
D 14772 DE 1927/12/18 ART1 ART12 ART13 ART14.
D 14828 DE 1928/01/05 ART27 ART28 ART30.
D 14829 DE 1928/01/05 ART16 PARUNICO.
DL 26852 DE 1936/07/30.
CADM40 ART188 PAR1 ART190 N1 N7 ART191 PARUNICO ART164 N7.
DL 31413 DE 1941/07/23.
DL 33456 DE 1944/02/23 ART3.
D 32468 DE 1948/12/05 ART1.
DL 38144 DE 1950/12/30 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR ECON * DIR TRANSP.