45/1956, de 28.06.1956
Número do Parecer
45/1956, de 28.06.1956
Data do Parecer
28-06-1956
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
ASSALARIADO
PRONÚNCIA
PRISÃO SEM CULPA FORMADA
PENA DE PRISÃO
FALTAS
PRISÃO PREVENTIVA
SUSPENSÃO DE EXERCÍCIO E VENCIMENTO
DESCONTO
INABILIDADE
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
CARGO PÚBLICO
VENCIMENTO
ASSALARIADO
PRONÚNCIA
PRISÃO SEM CULPA FORMADA
PENA DE PRISÃO
FALTAS
PRISÃO PREVENTIVA
SUSPENSÃO DE EXERCÍCIO E VENCIMENTO
DESCONTO
INABILIDADE
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
CARGO PÚBLICO
VENCIMENTO
Conclusões
1 - A suspensão de exercicio e vencimentos estabelecida pelo artigo 5 do Estatuto Disciplinar traduz uma inabilidade para o exercicio de cargos publicos resultante da pronuncia por certos crimes. Os salarios perdidos por assalariado do Estado, de caracter permanente, em consequencia de pronuncia por crime punivel com pena maior, são reparaveis, nos termos do paragrafo 4 daquele artigo, se o assalariado vier a ser absolvido do crime por que fora pronunciado não obstando a reparação a condenação por crime diverso, desde que não seja punivel com pena maior ou enunciado no paragrafo unico do artigo 65 do Codigo Penal;
2 - O desconto da prisão preventiva na pena de prisão que tiver sido imposta não prejudica a aplicação daquele paragrafo 4;
3 - A prisão sem culpa formada constitui um impedimento de facto a comparencia ao serviço. Os salarios perdidos por assalariado permanente em consequencia de faltas ao serviço determinadas por prisão sem culpa formada não são, em caso algum, reparaveis.
2 - O desconto da prisão preventiva na pena de prisão que tiver sido imposta não prejudica a aplicação daquele paragrafo 4;
3 - A prisão sem culpa formada constitui um impedimento de facto a comparencia ao serviço. Os salarios perdidos por assalariado permanente em consequencia de faltas ao serviço determinadas por prisão sem culpa formada não são, em caso algum, reparaveis.
Legislação
EDF43 ART1 ART5 PAR1 PAR4.
CP886 ART65 PARUNICO ART99 ART369.
CPP29 ART378 ART628 PARUNICO.
DL 26334 DE 1936/02/04 ART3 PAR1.
D 19478 DE 1931/03/18 ART4 ART10 ART35.
CP886 ART65 PARUNICO ART99 ART369.
CPP29 ART378 ART628 PARUNICO.
DL 26334 DE 1936/02/04 ART3 PAR1.
D 19478 DE 1931/03/18 ART4 ART10 ART35.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC / DIR CRIM / DIR PROC PENAL.