27/1956, de 07.06.1956

Número do Parecer
27/1956, de 07.06.1956
Data do Parecer
07-06-1956
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
FUNÇÃO PÚBLICA
CONCURSO
CASO DE FORÇA MAIOR
ACIDENTE EM SERVIÇO
HABILITAÇÃO
IMPEDIMENTO
PROVA
DOENÇA
Conclusões
Pelo exposto se conclui que um funcionario impossibilitado de comparecer na data designada a prestar provas de concurso de promoção, ou de ingresso em outro cargo, por motivo de doença resultante de acidente em serviço, não pode prestar as provas quando curado, se disposição especial de lei lhe não conferir expressamente essa regalia.
Legislação
CONST33 ART9.
DL 29996 DE 1939/10/24 ART1 PARUNICO ART5 ART7.
DL 27759 DE 1937/06/16 ART45.
DL 31317 DE 1941/06/13 ART28.
EJ44 ART337 PAR1 PAR2.
DL 29511 DE 1939/03/31 ART15.
L 1961 DE 1937/09/01 ART8 NA REDACÇÃO DA L 2034 DE 1949/07/18.
DL 32679 DE 1943/02/20 ART3.
D 36001 DE 1946/11/29 ART4.
D 27559 DE 1937/03/11 ART4.
CPC39 ART146.
Jurisprudência
AC STATP DE 1946/11/14 IN DIR ANO80 PAG327.
AC STA DE 1947/07/25.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV.
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