97/1955, de 26.01.1956

Número do Parecer
97/1955, de 26.01.1956
Data do Parecer
26-01-1956
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação Nacional
Relator
JOSE OSORIO
Descritores
CAIXA DE PREVIDÊNCIA
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
PRAZO
HABILITAÇÃO ADMINISTRATIVA
CITAÇÃO
PRAZO DILATÓRIO
Conclusões
Nas habilitações administrativas perante a Caixa de Previdencia do Ministerio da Educação Nacional, nos termos da Portaria n 11709, de 5 de Fevereiro de 1947, o prazo dos editos para citação dos herdeiros incertos e um prazo dilatorio, cujo decurso não impede que esses herdeiros reclamem os seus direitos enquanto o processo não for decidido.
Legislação
L DE 1948/08/24 NA REDACÇÃO DO D 5524 DE 1910/12/05 E DO D 13401 DE 1919/05/08 E DO D 13401 DE 1927/04/04.
PORT 11709 DE 1947/02/05 ART16.
DL 23046 DE 1934/06/21 ART42.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR SEG SOC / DIR CIV * DIR SUC.
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