88/1955, de 26.01.1956
Número do Parecer
88/1955, de 26.01.1956
Data do Parecer
26-01-1956
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
TRANSPORTE COLECTIVO
RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGUROS
CAUÇÃO
FIANÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGUROS
CAUÇÃO
FIANÇA
Conclusões
1 - A caução exigida pelo artigo 57 n 2 do Codigo da Estrada deve ser prestada atraves de uma das modalidades admitidas pelo artigo 436 do Codigo de Processo Civil;
2 - Não autoriza aquele preceito a dispensa de seguro ou caução relativamente a empresas de transportes colectivos de capacidade economica comprovada;
3 - E de aceitar a sugestão de legislativamente tal se permitir, atraves da adopção dum preceito semelhante, nessa parte, ao contido, quanto a garantia da responsabilidade patronal por acidentes de trabalho, no artigo 38 do Decreto n 27649, de 12 de Abril de 1937;
4 - O seguro para cobrir riscos ilimitados, feito nos termos facultados no n 1 do referido artigo 57 e com observancia da ultima parte do seu n 2, dispensa o seguro ou caução por este exigidos na sua primeira parte, salvo se do contrato for excluido o risco relativo a certa classe de lesados, como os passageiros ou os titulares da carga transportada.
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2 - Não autoriza aquele preceito a dispensa de seguro ou caução relativamente a empresas de transportes colectivos de capacidade economica comprovada;
3 - E de aceitar a sugestão de legislativamente tal se permitir, atraves da adopção dum preceito semelhante, nessa parte, ao contido, quanto a garantia da responsabilidade patronal por acidentes de trabalho, no artigo 38 do Decreto n 27649, de 12 de Abril de 1937;
4 - O seguro para cobrir riscos ilimitados, feito nos termos facultados no n 1 do referido artigo 57 e com observancia da ultima parte do seu n 2, dispensa o seguro ou caução por este exigidos na sua primeira parte, salvo se do contrato for excluido o risco relativo a certa classe de lesados, como os passageiros ou os titulares da carga transportada.
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Legislação
D 27649 DE 1937/04/12 ART38.
CE54 ART56 N2 ART57 N2.
CCIV867 ART672.
CPC39 ART436.
CE54 ART56 N2 ART57 N2.
CCIV867 ART672.
CPC39 ART436.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR SEG * DIR TRANSP.