85/1955, de 19.12.1955
Número do Parecer
85/1955, de 19.12.1955
Data do Parecer
19-12-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Descritores
ESTABELECIMENTO PRISIONAL
CADEIA COMARCÃ
REFORMA PRISIONAL
LIBERDADE CONDICIONAL
CADEIA COMARCÃ
REFORMA PRISIONAL
LIBERDADE CONDICIONAL
Conclusões
O Conselho Superior do Ministerio Publico informa que, dentro da organização Judiciaria vigente, se impõe a existencia de uma cadeia para cada comarca, para que não seja afectada a instrução dos processos, a defesa e o julgamento dos detidos.
Todavia, a vingar a ideia do argumento de cadeias comarcãs, haveria necessidade de tomar uma serie de providencias tendentes a evitar, tanto quanto possivel, toda a perturbação processual resultante do afastamento dos detidos, designadamente assegurando a facilidade de comunicações entre o tribunal e a cadeia, o pronto transporte dos detidos, e a possibilidade de lhes garantir, na comarca, a permanencia eventual que seja indispensavel e que, nalguns casos, pode exceder um dia.
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Todavia, a vingar a ideia do argumento de cadeias comarcãs, haveria necessidade de tomar uma serie de providencias tendentes a evitar, tanto quanto possivel, toda a perturbação processual resultante do afastamento dos detidos, designadamente assegurando a facilidade de comunicações entre o tribunal e a cadeia, o pronto transporte dos detidos, e a possibilidade de lhes garantir, na comarca, a permanencia eventual que seja indispensavel e que, nalguns casos, pode exceder um dia.
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Legislação
L DE 1867/07/01.
DL 26643 DE 1936/05/28.
DL 26643 DE 1936/05/28.
Referências Complementares
DIR PENIT.