85/1955, de 19.12.1955

Número do Parecer
85/1955, de 19.12.1955
Data do Parecer
19-12-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Descritores
ESTABELECIMENTO PRISIONAL
CADEIA COMARCÃ
REFORMA PRISIONAL
LIBERDADE CONDICIONAL
Conclusões
O Conselho Superior do Ministerio Publico informa que, dentro da organização Judiciaria vigente, se impõe a existencia de uma cadeia para cada comarca, para que não seja afectada a instrução dos processos, a defesa e o julgamento dos detidos.
Todavia, a vingar a ideia do argumento de cadeias comarcãs, haveria necessidade de tomar uma serie de providencias tendentes a evitar, tanto quanto possivel, toda a perturbação processual resultante do afastamento dos detidos, designadamente assegurando a facilidade de comunicações entre o tribunal e a cadeia, o pronto transporte dos detidos, e a possibilidade de lhes garantir, na comarca, a permanencia eventual que seja indispensavel e que, nalguns casos, pode exceder um dia.
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Legislação
L DE 1867/07/01.
DL 26643 DE 1936/05/28.
Referências Complementares
DIR PENIT.
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