84/1955, de 09.02.1956

Número do Parecer
84/1955, de 09.02.1956
Data do Parecer
09-02-1956
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Comunicações
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
CAMINHOS DE FERRO
MERCADORIA
INDEMNIZAÇÃO
TRANSPORTE
Conclusões
A indemnização pela perda de volumes expedidos ao abrigo da " Tarifa Especial n 8/108 - Grande Velocidade ", embora ocorra no percurso da camionagem combinada com o caminho de ferro, e regulada nos termos do artigo 8 dessa Tarifa, e não segundo o artigo 172 do Regulamento de Transportes em Automoveis.
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Legislação
RGU TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART172.
DESP DE 1954/02/11 ART8.
CCOM88 ART383 ART393.
DL 39780 DE 1954/08/21 ART70.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR TRANSP.
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