83/1955, de 22.12.1955
Número do Parecer
83/1955, de 22.12.1955
Data do Parecer
22-12-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
CÂMARA DOS SOLICITADORES
SOLICITADOR
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
SOLICITADOR
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Conclusões
1 - A dispensa temporaria de encargos concedida pela Camara dos Solicitadores ao abrigo do paragrafo 2 do artigo 655 do Estatuto Judiciario não produz o cancelamento da inscrição do solicitador, nem a abertura de vaga no quadro;
2 - Compete aquele organismo fixar em cada caso o periodo de duração da mesma dispensa, tendo em consideração os prejuizos que desta podem resultar para o perfeito funcionamento da instituição.
2 - Compete aquele organismo fixar em cada caso o periodo de duração da mesma dispensa, tendo em consideração os prejuizos que desta podem resultar para o perfeito funcionamento da instituição.
Legislação
D 17483 DE 1929/10/13 ART5 PAR2.
EJ44 ART655 PAR2 PAR5 ART686 ART689.
DL 23050 DE 1933/09/23 ART9 ART10.
EJ44 ART655 PAR2 PAR5 ART686 ART689.
DL 23050 DE 1933/09/23 ART9 ART10.
Referências Complementares
DIR JUDIC.