72/1955, de 26.01.1956

Número do Parecer
72/1955, de 26.01.1956
Data do Parecer
26-01-1956
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE DE TRABALHO
LEGIÃO PORTUGUESA
CAUSALIDADE ADEQUADA
ACTO HUMANITÁRIO
ACTO DE DEDICAÇÃO A CAUSA PÚBLICA
Conclusões
1 - Os acidentes sofridos pelos servidores do Estado, de que resultem lesões que os incapacitem, ocorridos no cumprimento de deveres para com a Legião Portuguesa ou a Defesa Civil do Território, em circunstâncias que excluam a responsabilidade patronal, não são acidentes de serviço para os efeitos do Decreto-Lei n 38523;
2 - Determinam, no entanto, a concessão das regalias estabelecidas na lei para as vítimas destes acidentes, ou suas famílias, quando se puder estabelecer que tem por causa jurídica a prática de actividades ao serviço daquelas formações nacionais, na medida em que constituem actos humanitários ou de dedicação à causa pública;
3 - Um acidente, condicionado embora pela prática de acto humanitário ou de dedicação a causa pública, não e resultado desta situação quando se não possa afirmar - como no caso vertente não pode - que a pratica de tais actos aumente, em relação as condições normais da vida, o perigo da produção de ocorrencias do tipo verificado.
Legislação
DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 ART2 ART3.
L 1942 DE 1936/07/27 ART1.
DL 31956 DE 1942/04/02 ART1 ART3 ART4.
Jurisprudência
AC STA DE 1938/05/04 IN DG IIS DE 1938/06/21.
AC STA DE 1947/10/21 IN COL OFIC IX PAG289.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV.
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