69/1955, de 24.11.1955
Número do Parecer
69/1955, de 24.11.1955
Data do Parecer
24-11-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
ALIMENTOS
PENSÃO
HABILITAÇÃO
PRAZO
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
ALIMENTOS
PENSÃO
HABILITAÇÃO
PRAZO
Conclusões
Considerando, assim, que a divorciada em concorrencia com a viuva tem direito a 1/3 da pensão do MSE, em obediencia a despacho ministerial regulamentar de interpretação obrigatoria, e que o artigo 42 do Decreto-Lei n 24046 manda abonar a pensão de herdeiro preterido a partir do mes em que o requerimento deste foi não so apresentado mas tambem instruido com a prova necessaria, e parecer da Procuradoria Geral da Republica que ao recurso deve ser negado provimento.
Legislação
DL 24046 DE 1934/06/21 NA REDACÇÃO DO DL 35185 DE 1945/11/24 ART4 ART40 ART42.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.