61/1955, de 09.02.1956

Número do Parecer
61/1955, de 09.02.1956
Data do Parecer
09-02-1956
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Exército
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
AMNISTIA
REINTEGRAÇÃO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA POLÍTICA CRIME POLÍTICO
DEMISSÃO POR MOTIVOS POLÍTICOS
MILICIANO
Conclusões
Os oficiais milicianos que hajam sido demitidos por faltas disciplinares de caracter politico amnistiadas pela Lei n 1144, e posteriormente colocados nos termos do Decreto n 15662, devem ser reintegrados nos postos que ocupavam a data das suas demissões, desde que satisfaçam as condições expressas no artigo 7 do Decreto-Lei n 26636, de 25 de Maio de 1936, e para os efeitos indicados no seu artigo 8.
Legislação
DL 26636 DE 1936/05/25 ART7 ART8.
D 15662 DE 1928/07/03 ART1.
Referências Complementares
DIR MIL * JUST MIL / DIR CRIM.
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