56/1955, de 27.10.1955
Número do Parecer
56/1955, de 27.10.1955
Data do Parecer
27-10-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação Nacional
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
NULIDADE
PEDIDO
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
PEDIDO
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
Conclusões
1 - O pedido de revisão de processo disciplinar em que formalmente se invoquem nulidades deve considerar-se como satisfazendo ao preceituado no artigo 74 paragrafo 1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis quando elas tenham por conteudo circunstancias ou meios de prova não considerados naquele processo, e seja possivel concluir que este e o fundamento real do pedido;
2 - No caso objecto da presente consulta o pedido e de indeferir por os factos implicitamente alegados como presumivel fundamento da revisão ja terem sido considerados no processo disciplinar, e ainda porque o requerimento foi apresentado fora do prazo marcado no paragrafo unico do artigo 73 daquele Estatuto.
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2 - No caso objecto da presente consulta o pedido e de indeferir por os factos implicitamente alegados como presumivel fundamento da revisão ja terem sido considerados no processo disciplinar, e ainda porque o requerimento foi apresentado fora do prazo marcado no paragrafo unico do artigo 73 daquele Estatuto.
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Legislação
CADM40 ART613 ART614.
Jurisprudência
AC STA DE 1944/04/14.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.