54/1955, de 22.12.1955
Número do Parecer
54/1955, de 22.12.1955
Data do Parecer
22-12-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
RECURSO
PENSÃO DE REFORMA
ACTO ADMINISTRATIVO
CÁLCULO DA PENSÃO
REFORMA EXTRAORDINÁRIA
MILITAR
PENSÃO DE REFORMA
ACTO ADMINISTRATIVO
CÁLCULO DA PENSÃO
REFORMA EXTRAORDINÁRIA
MILITAR
Conclusões
1 - O despacho que fixa a pensão de reforma e acto administrativo definitivo, somente alteravel por via de tempestivo recurso ou de revisão, quando para tal houver provimento;
2 - Os valores a que o artigo 25 do Decreto n 5570 manda atender para calculo da pensão de reforma extraordinaria de militares, nele regulada, não significam a atribuição de correspondente numero de anos de serviço; por tal razão, não determinam o funcionamento do artigo 6, n 2 do Decreto n 12560.
2 - Os valores a que o artigo 25 do Decreto n 5570 manda atender para calculo da pensão de reforma extraordinaria de militares, nele regulada, não significam a atribuição de correspondente numero de anos de serviço; por tal razão, não determinam o funcionamento do artigo 6, n 2 do Decreto n 12560.
Legislação
D 12560 DE 1926/10/27 ART6.
D 5570 DE 1919/05/10.
D 5800 DE 1919/05/29 ART1.
L 1039 DE 1920/08/28 ART24 ART25.
D 11746 DE 1926/06/16.
D 5570 DE 1919/05/10.
D 5800 DE 1919/05/29 ART1.
L 1039 DE 1920/08/28 ART24 ART25.
D 11746 DE 1926/06/16.
Jurisprudência
AC STA DE 1942/11/13.
AC STA DE 1943/07/24.
AC STA DE 1944/05/09.
AC STA DE 1943/07/24.
AC STA DE 1944/05/09.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES / DIR MIL.