47/1955, de 07.07.1955
Número do Parecer
47/1955, de 07.07.1955
Data do Parecer
07-07-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
ÁGUAS PÚBLICAS
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
NASCENTE
DIREITO DE GOZO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
NASCENTE
DIREITO DE GOZO
Conclusões
1 - Adquirido por preocupação, anteriormente ao Codigo Civil, o direito a aguas de corrente não navegavel nem flutuavel, para accionamento de moinhos, os respectivos titulares não podem ser dele privados por desvio das aguas, feito superiormente por outrem na mesma corrente;
2 - Reconhecido em escritura publica pelo proprietario das nascentes que alimentam tal corrente, o direito ao gozo delas em favor dos donos dos moinhos, não podem estes ser privados do mesmo direito pela exploração das nascentes feita por quem adquiriu direito a participar no gozo destas.
2 - Reconhecido em escritura publica pelo proprietario das nascentes que alimentam tal corrente, o direito ao gozo delas em favor dos donos dos moinhos, não podem estes ser privados do mesmo direito pela exploração das nascentes feita por quem adquiriu direito a participar no gozo destas.
Legislação
D 5787 IIII ART33 DE 1919/05/10.
D 16767 DE 1924/04/23 ART3.
CCIV867 ART444.
D 16767 DE 1924/04/23 ART3.
CCIV867 ART444.
Jurisprudência
AC STJ DE 1938/05/31.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.