47/1955, de 07.07.1955

Número do Parecer
47/1955, de 07.07.1955
Data do Parecer
07-07-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
ÁGUAS PÚBLICAS
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
NASCENTE
DIREITO DE GOZO
Conclusões
1 - Adquirido por preocupação, anteriormente ao Codigo Civil, o direito a aguas de corrente não navegavel nem flutuavel, para accionamento de moinhos, os respectivos titulares não podem ser dele privados por desvio das aguas, feito superiormente por outrem na mesma corrente;
2 - Reconhecido em escritura publica pelo proprietario das nascentes que alimentam tal corrente, o direito ao gozo delas em favor dos donos dos moinhos, não podem estes ser privados do mesmo direito pela exploração das nascentes feita por quem adquiriu direito a participar no gozo destas.
Legislação
D 5787 IIII ART33 DE 1919/05/10.
D 16767 DE 1924/04/23 ART3.
CCIV867 ART444.
Jurisprudência
AC STJ DE 1938/05/31.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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