42/1955, de 07.07.1955
Número do Parecer
42/1955, de 07.07.1955
Data do Parecer
07-07-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
INDÚSTRIA CASEIRA
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
ISENÇÃO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INDÚSTRIA FAMILIAR
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
ISENÇÃO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INDÚSTRIA FAMILIAR
Conclusões
Em conclusão das considerações expostas, firma a Procuradoria Geral da Republica o seu parecer, assim resumido:
1 - A suspensão, por qualquer periodo, da laboração de estabelecimentos industriais de trabalho caseiro e familiar, autonomo, não importa a perda do respectivo direito de exploração, ainda que o exercicio deste haja dependido de qualquer licenciamento previo;
2 - Tratando-se, porem, de estabelecimentos que, pelo novo regime legal, deixaram de estar isentos de condicionamento, a este ficara sujeita a sua reabertura, desde que so hajam mantido paralizados, no dominio desse regime, durante o prazo nele fixado.
1 - A suspensão, por qualquer periodo, da laboração de estabelecimentos industriais de trabalho caseiro e familiar, autonomo, não importa a perda do respectivo direito de exploração, ainda que o exercicio deste haja dependido de qualquer licenciamento previo;
2 - Tratando-se, porem, de estabelecimentos que, pelo novo regime legal, deixaram de estar isentos de condicionamento, a este ficara sujeita a sua reabertura, desde que so hajam mantido paralizados, no dominio desse regime, durante o prazo nele fixado.
Legislação
DL 39634 DE 1954/05/05 ARt4 ART21.
D 36279 DE 1947/05/15.
D 38783 DE 1952/06/16 ART2.
L 2052 DE 1953/03/11 BIV BI.
D 19409 DE 1931/03/04.
CONST33 ART8 N7.
CCIV867 ART11.
D 36279 DE 1947/05/15.
D 38783 DE 1952/06/16 ART2.
L 2052 DE 1953/03/11 BIV BI.
D 19409 DE 1931/03/04.
CONST33 ART8 N7.
CCIV867 ART11.
Referências Complementares
DIR CONST / DIR CIV * TEORIA GERAL / DIR IND.