36/1955, de 07.07.1955
Número do Parecer
36/1955, de 07.07.1955
Data do Parecer
07-07-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
CUSTO DE MATERIAIS
INDEMNIZAÇÃO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
CUSTO DE MATERIAIS
INDEMNIZAÇÃO
Conclusões
1 - O Decreto-Lei 35602, de 17 de Abril de 1946, não modificou o preço contratual de empreitada de construção de casas economicas, ja adjudicada sob a vigencia do Decreto-Lei 33278, de 24 de Novembro de 1943;
2 - A imprevisão do aumento de custo de materiais, verificado apos a fixação do preço de empreitada de obras publicas, so no caso de esse aumento exceder 20% em resultado exclusivo de desvalorização da moeda, e que constitui fundamento legal de indemnização de tal excesso ou de rescisão do contrato.
2 - A imprevisão do aumento de custo de materiais, verificado apos a fixação do preço de empreitada de obras publicas, so no caso de esse aumento exceder 20% em resultado exclusivo de desvalorização da moeda, e que constitui fundamento legal de indemnização de tal excesso ou de rescisão do contrato.
Legislação
DL 35602 DE 1946/04/17 ART3 ART4.
DL 35602 DE 1946/04/17 ART8 ART10.
CCIV867 ART702 ART705 ART1401 PARUNICO.
DL 35602 DE 1946/04/17 ART8 ART10.
CCIV867 ART702 ART705 ART1401 PARUNICO.
Referências Complementares
DIR ADM.