34/1955, de 26.05.1955

Número do Parecer
34/1955, de 26.05.1955
Data do Parecer
26-05-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
APOSENTAÇÃO
POLÍCIA MARÍTIMA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
MILITAR NA RESERVA
Conclusões
1 - Uma vez que o recorrente quando foi recrutado, ou seja nomeado, ou transferido, para a Policia Maritima, não se encontrava no activo da Armada mas na reserva, não e aplicavel a sua aposentação o regime do artigo 20 do Decreto-Lei n 36081 com referencia ao de reforma das praças da Armada;
2 - Deste modo e parecer da Procuradoria Geral da Republica que o presente recurso não merece provimento.
Legislação
DL 36081 DE 1946/12/31 ART20.
L 876 DE 1919/09/15 ART4.
RGU DA POLICIA MARITIMA APROVADO PELO D 7094 DE 1919/11/06 ART6 ART7.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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