33/1955, de 21.07.1955

Número do Parecer
33/1955, de 21.07.1955
Data do Parecer
21-07-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
DIREITOS DE AUTOR
OBRA CINEMATOGRÁFICA
DIREITO DE EXIBIÇÃO
Conclusões
1 - A Inspecção dos Espectaculos deve tornar o visto para exibição de obras cinematograficas dependente de autorização das pessoas a favor de quem se mostrar feita por contrato a reserva expressa do direito de exibição, ou reconhecido esse direito por sentença;
2 - Na falta desses titulos ou em casos de duvida sobre a existencia do aludido direito ou sobre a determinação dos respectivos titulares, deve aquele organismo conceder o visto para exibição, podendo os interessados invocar o seu direito pelos meios ordinarios.
Legislação
D 13725 DE 1927/05/27 ART15 ART35 ART87 PAR2 A D DE 1851/07/08.
CCIV67 ART570.
D 13564 DE 1927/05/06 ART1 ART4 N7.
D 17046 DE 1929/05/28 ART5 N7 ART12 ART16.
P CCOR N43/V IN P CCOR ANO 1953 PAG81.
Jurisprudência
AC STJ DE 1936/06/12 IN COL OFIC ANO35 PAG174.
Referências Complementares
DIR AUTOR.*****
CONV PARA A PROTECÇÃO DAS OBRAS LITERARIAS E ARTISTICAS OMPI BERNA 1886/09/02 ART2 ART14 N1 N2
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