25/1955, de 23.05.1955

Número do Parecer
25/1955, de 23.05.1955
Data do Parecer
23-05-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Descritores
PRISÃO PREVENTIVA
PRISÃO SEM CULPA FORMADA
FORMA DO PROCESSO
Conclusões
- Os artigos 254 e 290 (redacção do Decreto-Lei n 34564, de 2 de Maio de 1945) do Codigo de Processo Penal tem campo de aplicação diferente e referem-se a momentos diversos;
- O corpo do artigo 254 e o seu paragrafo 1, moldados nos paragrafos 3 e 4 do artigo 8 da Constituição Politica, enumeram-se os casos de prisão sem culpa formada, fora de flagrante delito, contendo o delito, contendo o paragrafo 3 do mesmo artigo uma sub regra aplicavel fora dos casos enumerados no corpo e no paragrafo 1;
- Paralelamente, o artigo 290, enumerando os casos em que os infractores serão mantidos sob custodia, não sofre restrições derivadas da forma de processo aplicavel conforme resulta dos artigos 291 e 296. Assim,
- A possibilidade (alargada pelos Decretos-Leis numeros 39688 e 40033) de detenção de infractores, que depois não podem ser mantidos sob custodia permite, no prazo fixado no paragrafo 2 do citado artigo 254 e no artigo 21 do Decreto-Lei n 35007, a realização dos fins legalmente visados com a detenção sem culpa formada (evitar a repetição, a continuação ou a consumação das infracções; evitar que os infractores se subtraiam a acção da justiça ou perturbem a instrução; permitir a realização de diligencias urgentes, a aplicação de medidas provisorias, etc.), conciliando o interesse especial da segurança publica com o interesse privado dos imputados, dentro dos limites da necessidade das medidas adequadas a descoberta das infracções e a punição dos seus agentes.
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Legislação
CPP29 ART64 ART65 NA REDACÇÃO DO DL 40033 DE 1955/12/15 ART290 ART294 ART254 NA REDACÇÃO DO DL 34564 DE 1945/05/02 ART290 NA REDACÇÃO DO DL 34564 DE 1945/05/02 ART291 ART296.
CONST822 ART4.
CONST838 ART17.
CARTA CONSTITUCIONAL ART145 PAR7.
CONST11 ART3 N1.
CONST33 ART8 PAR3 PAR4.
Referências Complementares
DIR CONST / DIR PROC PENAL.
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