21/1955, de 23.06.1955
Número do Parecer
21/1955, de 23.06.1955
Data do Parecer
23-06-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministro da Coesão Territorial
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
ORGANISMO CORPORATIVO
SINDICATO NACIONAL
GRÉMIO
FEDERAÇÃO
SINDICATO NACIONAL
GRÉMIO
FEDERAÇÃO
Conclusões
Para que uma federação de gremios ou sindicatos nacionais deva ser representada no conselho provincial basta que na area da provincia existam aqueles organismos corporativos federados, embora a federação tenha a sua sede em provincia diferente.
Legislação
CADM40 ART287 N2.
Referências Complementares
DIR CORP.