20/1955, de 14.04.1955
Número do Parecer
20/1955, de 14.04.1955
Data do Parecer
14-04-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
IDENTIFICAÇÃO
BILHETE DE IDENTIDADE
PASSAPORTE
DOMÉSTICA
BILHETE DE IDENTIDADE
PASSAPORTE
DOMÉSTICA
Conclusões
1 - Para fins de identificação de pessoas em documentos, pode legalmente consignar-se como profissão a ocupação de domestica ou dona de casa;
2 - Cabe na competencia discricionaria da Administração fixar a expressão mais conveniente para, nos documentos passados pelos seus serviços, ou a eles destinados, se designar a situação da mulher que se dedica exclusivamente ao amanho do seu lar.
2 - Cabe na competencia discricionaria da Administração fixar a expressão mais conveniente para, nos documentos passados pelos seus serviços, ou a eles destinados, se designar a situação da mulher que se dedica exclusivamente ao amanho do seu lar.
Legislação
DL 32637 DE 1943/01/22.
DL 33725 DE 1944/06/21 ART20.
DL 39793 DE 1954/08/28.
DL 33725 DE 1944/06/21 ART20.
DL 39793 DE 1954/08/28.
Referências Complementares
DIR REG NOT.