19/1955, de 03.03.1955
Número do Parecer
19/1955, de 03.03.1955
Data de Assinatura
03-03-1955
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
JOSE OSORIO
Descritores
EMPREITADA
FORNECIMENTO
CAMARA DE COMERCIO
CONSULADO
EMBAIXADA
FORNECIMENTO
CAMARA DE COMERCIO
CONSULADO
EMBAIXADA
Conclusões
So as representações consulares ou diplomaticas, acreditadas em Portugal, ou as de Portugal acreditadas no pais de origem, podem atestar da idoneidade e competencia da respectiva Camara de Comercio ou de qualquer outra entidade para comprovar a capacidade tecnica exigida. Do documento apresentado, para tal efeito, deve constar a declaração formal e expressa feita por aquelas representações consulares ou diplomaticas de que a entidade atestadora tem competencia no pais de origem para o fazer.
Se tal declaração for da representação diplomatica estrangeira tera de ser legalizada em Portugal nos termos usuais.
###
Se tal declaração for da representação diplomatica estrangeira tera de ser legalizada em Portugal nos termos usuais.
###
Referências Complementares
DIR ADM * DIR PUBL.